Quais são os tipos de casamento que existem ?

Os casamentos são sem dúvida nenhuma um grande momento na vida de qualquer casal e cada decisão tomada no momento da união pode ter impactos importantes no futuro. Por isso, é importante entender os tipos de casamento e suas diferenças.
Por mais que as questões da cerimônia ocupem boa parte do tempo, das pesquisas e das discussões, é preciso dedicar certa atenção para os detalhes do acordo de união em qualquer uma das cinco modalidades possíveis de união em casamento.
Em geral, cada tipo de casamento lida com a propriedade do casal de forma diferente, definir essa questão exige maturidade e diálogo para tomar uma decisão que pode gerar conflitos em um possível futuro litígio ou divórcio amigável.
O regime de bens é uma das questões mais delicadas em um relacionamento, muitos casais sobem no altar ou vão até o cartório sem sequer ter conversado ou conhecer todas as possibilidades da divisão de bens.
Entre as três possibilidades existentes nos dias de hoje de regimes de repartição de propriedade, o regime de separação de bens é cada vez mais procurado enquanto o regime de união parcial ainda é o mais utilizado na prática.
O regime de separação de bens é mais utilizado por cônjuges que iniciam um relacionamento já com a situação econômica superior à do seu parceiro ou que priorizam a liberdade e a vida econômica separada da vida de casal.
Com esse tipo de casamento, não é necessário colher a assinatura do parceiro ou buscar seu consentimento para realizar transações financeiras ou compra e venda de propriedades.
O impacto dessa decisão de escolha do tipo de casamento é tão relevante quanto às escolhas rotineiras como grandes vendas ou compras ou óbito de um dos parceiros, seja na divisão com herdeiros ou na contratação de planos funerários.
Quais são os tipos de casamento?
Os tipos de casamento se diferem entre si por relacionam de diferentes formas o laço legal entre o casal e as suas propriedades pessoais e seus ganhos em casos de divórcio, separação amigável ou litigiosa e morte, entre esses modelos estão:
Comunhão universal de bens;
Separação de bens;
Participação final;
União estável.
Um dos tipos de casamento mais utilizado e de maior conhecimento de grande parte dos casais é aquele que realiza a comunhão parcial de bens.
Esse modelo é tão popular que, quando não for informado um desejo, o cartório usará por padrão esse tipo.
De forma geral, é preciso entender bem cada modelo e as especificações jurídicas de cada tipo de casamento para escolher a modalidade que se encaixa na relação do casal perfeitamente como solapas para imprimir.
Em resumo, na comunhão parcial de bens, todos os bens que forem adquiridos antes do casamento serão considerados de direito de quem o adquiriu de forma exclusiva, esses bens passam a ser chamados para fins legais de bens de direito.
O que foi conquistado em conjunto durante o laço matrimonial por sua vez passa a ter guarda dividida entre o casal tendo seu valor em uma venda futura dividida meio a meio e aprovada apenas em caso de consentimento de ambas as partes.
Como toda lei não é objetiva e direta, existem algumas exceções de bens que mesmo em regimes de divisão total, passam por fora dessa lei, algumas dessas exceções são produtos de herança, casamentos anteriores, dívidas e ganhos anteriores e frutos de investimentos.
Um modelo já menos tradicional é o de comunhão universal de bens, esse preza pela divisão de todos os valores obtidos antes e durante a relação por igual, exceto as exceções listadas anteriormente.
Por sua vez, a união estável está descrita dentro da legislação brasileira como o regime de união estável destinada a casais que desejam constituir uma família sem que estejam casados no papel e adotando regras de diversos tipos de casamento.
Tão importante e até mais relevante que decidir detalhes da festa de casamento como os squeezes de lembrança é ter um pacto pré-nupcial bem estabelecido, isso depende de um diálogo claro e aberto sobre o que cada um se sente mais confortável para seguir a união.
Por que é importante definir o regime de bens
O regime de bens pode ser interpretado como um conjunto de normas que o casal pode escolher antes de firmar a união e também a proteção e segurança de ambos os noivos sobre seus bens atuais e os construídos ao longo do tempo na relação.
Assim como um contrato de serviços de distribuição, após a assinatura deste contrato, os noivos contam com direitos e também cumprem determinadas obrigações relacionadas ao controle desses bens e patrimônios individuais e conjuntos.
A decisão de qual modelo é o mais adequado para uma relação pode ser realizada por meio de pesquisas e conversas abertas entre o casal ao longo do dia a dia e até de consultas jurídicas prévias, a decisão deve ser tomada no momento do pedido de habilitação.
A dinâmica social não é estável o suficiente para ser descrita em um único modelo durante anos, por isso, a escolha é de livre direito de ambos os envolvidos, assim é possível tomar a melhor decisão de acordo com a realidade e com as perspectivas de cada casal.
Nesse cenário tão difuso quanto um painel luminoso personalizado a união estável e livre ganha cada vez mais espaço entre as decisões dos casais.
Em especial, nas últimas gerações, essa modalidade mais livre tem crescido por atender melhor certas demandas.
Como funciona a separação de bens
Para entender o que é e como funciona a separação de bens é preciso entender os outros modelos de repartição de bens entre o casal, esse tipo de casamento se caracteriza pela não formação de um patrimônio comum ou conjunto.
Nesse modelo de separação de bens, tudo que é adquirido por um dos membros do casal antes e durante o firmamento da relação juridicamente pertence única e exclusivamente a esse cônjuge, sem constar em divisões.
Em linhas gerais isso significa que os casais que escolheram o tipo de casamento direcionado a separação de bens não usufruem de nenhum direito sobre os bens e patrimônios geridos e conquistados por seus parceiros.
Essa definição é independente do tipo de bem, seja móvel como um carro ou imóvel como a fachada comercial moderna de uma loja.
O momento de obtenção desse bem, antes ou durante a união também não interfere nessa normativa.
Na legislação brasileira, o tipo de casamento com separação total dos bens é a única opção para casais cujo um dos membros tenha mais de 70 anos de idade, mesmo com um pacto pré-nupcial, essa opção não pode ser alterada.
As vantagens do modelo com regime de separação total de bens estão na liberdade que ambos os cônjuges podem ter sobre suas vidas patrimoniais e financeiras assim como a não influência entre as partes de lucros e prejuízos.
Por mais que esse modelo não crie uma noção de patrimônio comum, é possível que ao longo do relacionamento aconteçam compras em conjunto de imóveis, carros e até uma empresa de totem iluminado, mas essa compra ocorre com um processo societário.
Com um casal onde ambos trabalham e recebem salários ou dividendos de empresas, essa configuração garante independência e menos desgaste emocional com possíveis problemas financeiros que tendem a acontecer durante a relação.
Considerações finais
Portanto, o casamento é uma grande decisão que pode mudar tanto o dia a dia quanto a vida de um casal a longo prazo.
Por isso, por mais que a festa e a cerimônia envolvam diversas questões como a terceirização de copa, é preciso também se atentar às questões jurídicas da união.
Muitas vezes, ambos os membros do casal ficam receosos em iniciar essa discussão ou não veem necessidade de pensar agora como seriam as resoluções de um futuro divórcio ou litígio, mas definir o tipo de casamento vai além desse ponto.
Cada regime de relacionamento tem vantagens e desvantagens, a questão é entender qual opção melhor atende às demandas do estilo de vida do casal, sua organização financeira e o grau de independência entre os parceiros no dia a dia.
Além de escolher o regime de casamento, ambas as partes devem tomar conhecimento de seus direitos e deveres legais em casos de desacordos do dia a dia ou de uma decisão de separação.
O regime de casamento pode se distinguir em comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação de bens, participação final e união estável.
Todas essas questões estão diretamente relacionadas à divisão de bens conquistados antes e depois do matrimônio.
Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.
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